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SI2E com Neurociência

SI2E com Neurociência 1000 370 Julien Diogo

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, o SI2E, foi criado, pela Portaria nº 105/2017 de 10 março.

Este Sistema de Incentivos pretende apoiar, de forma simplificada, pequenos investimentos empresariais de base local e complementar os atuais incentivos às empresas no domínio da competitividade.

O ICN Agency apresenta-se desta forma como a entidade para impulsionar o seu negócio, modernização e inovação na gestão de produtos e serviços, articulando sempre com conceitos de neurociência, economia comportamental e outros saberes capazes de reduzir o risco e aumentar o sucesso e relação emocional com o cliente.

O SI2E será gerido a nível intermunicipal pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIM Viseu Dão Lafões) e a nível local pelos Grupos de Ação Local (GAL), a ADD – Associação de Desenvolvimento do Dão, a ADDLAP – Associação de Desenvolvimento do Dão, Lafões e Alto Paiva, a ADICES – Associação de Desenvolvimento Local e a ADRIMAG – Associação de Desenvolvimento Rural Integrado das Serras do Montemuro, Arada e Gralheira, em articulação com os respetivos programas regionais.


Objetivos

  • Promover a inovação no tecido empresarial, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
  • Estimular a criação líquida de postos de trabalho;
  • Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.

Tipologias e Modalidades de Candidatura

  • Projetos de criação ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  • Projetos de expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

Beneficiários

Micro e pequenas empresas

Âmbito Setorial

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, exceto as previstas no art.º 5º da Portaria nº 105/2017, de 10 de março.


Elegibilidade dos Beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade no território abrangido pelo Programa Operacional (PO);
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até à assinatura do termo de aceitação);
  • Possuírem ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários à Operação;
  • Não terem dívidas no âmbito dos FEEI. O mesmo se aplica no caso de empresas detidas pelos seus cônjuges ou descendentes de 1º grau;
  • Não apresentarem a mesma candidatura a outro programa, nem terem operações no âmbito do SI2E não encerradas;
  • Não terem salários em atraso;
  • Serem micro ou pequenas empresas certificadas pelo IAPMEI.

Elegibilidade das Operações

  • Estarem enquadradas, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos Eixos Prioritários e no PO Centro;
  • Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura e dos respetivos Avisos de Abertura de Concurso;
  • Apresentarem um investimento elegível que não exceda 235.000 €;
  • Estarem em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias;
  • Estarem enquadradas num projeto de criação, expansão e modernização de empresa;
  • Conduzirem à criação líquida de emprego;
  • Terem uma duração máxima de 18 meses;
  • Demonstrarem viabilidade económico-financeira.

FEDER – Despesas elegíveis

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o beneficiário dos apoios;
  • Participação em feiras e exposições no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total, definidos em Avisos de Abertura de Concurso.

FEDER – Limite ao investimento

  • ≤ 100 mil euros de investimento –  Entidade gestora: GAL (ADD, ADDLAP, ADICES, ADRIMAG)
  • > 100 ≤ 235 mil euros – Entidade gestora: CIM Viseu Dão Lafões

Incentivos
Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Majoração – Até a um máximo de 20% definido nos Avisos de Abertura de Concurso.

FSE – Despesas elegíveis para apoio ao investimento

  • Criação do próprio emprego;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do 1º emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.

FSE – Limite ao investimento

Comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tendo como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos:

– 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;

– 3 meses, para contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.

Aos períodos máximos atrás referidos acrescem as seguintes majorações:

  • GAL (ADD, ADDLAP, ADICES, ADRIMAG) – 3 meses
  • CIM Viseu Dão Lafões – 2,5 meses, com um máximo de 6 meses

Por cada uma das seguintes situações:

  • Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6.º;
  • Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2.º.

Dotação orçamental global 

Captura de ecrã 2017-05-23, às 10.19.43

Prazos para apresentação de candidaturas

  • FASE 1 – 31 de julho de 2017
  • FASE 2 – 16 de outubro de 2017
  • FASE 3 – 29 de dezembro de 2017

APENAS SÃO ELEGÍVEIS AS DESPESAS REALIZADAS APÓS A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA, e executadas no prazo de 18 meses (após a 1ª despesa ou criação de posto de trabalho)
Não pode haver cumulação de incentivos para as mesmas despesas elegíveis (postos de trabalho ou investimento)

Prazo máximo de execução: 18 meses.


Como formalizar a candidatura

Através de formulário eletrónico disponível em: www.portugal2020.pt

A submissão está sujeita a confirmação por via eletrónica da entidade recetora, considerando-se essa a data de apresentação da candidatura;

O acesso ao balcão do beneficiário requer o registo prévio no portal do Portugal2020:
https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx

Entidades envolvidas para mais informações
www.centro2020.pt
www.cimvdl.pt
www.add.pt
www.addlap.pt
www.adices.pt
www.adrimag.com.pt
Captura de ecrã 2017-05-23, às 10.16.47

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